Leis Ordinárias
Lei nº 13468, de 18 de julho de 2017
Lei 13468
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017
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