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Leis Ordinárias

Lei nº 13454, de 23 de junho de 2017

Lei 13454

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. (Vide ADIN 5779)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2017

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