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Leis Ordinárias

Lei nº 13453, de 21 de junho de 2017

Lei 13453

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 2.
Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017

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