Leis Ordinárias
Lei nº 13453, de 21 de junho de 2017
Lei 13453
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 2.
Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017
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