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Leis Ordinárias

Lei nº 13450, de 16 de junho de 2017

Lei 13450

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre o aeroporto da cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto de São Paulo/Congonhas, situado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, passa a ser denominado Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017

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