Leis Ordinárias
Lei nº 13449, de 16 de junho de 2017
Lei 13449
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017
*