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Leis Ordinárias

Lei nº 13449, de 16 de junho de 2017

Lei 13449

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017

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