Leis Ordinárias
Lei nº 13440, de 8 de maio de 2017
Lei 13440
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.” (NR)
...............................................................................” (NR)
Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2017
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