Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13437, de 19 de abril de 2017

Lei 13437

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Perdão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.