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Leis Ordinárias

Lei nº 13435, de 12 de abril de 2017

Lei 13435

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo únicoNo decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
Irealização de palestras e eventos;
IIdivulgação nas diversas mídias;
IIIreuniões com a comunidade;
IVações de divulgação em espaços públicos;
Viluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

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