Leis Ordinárias
Lei nº 13435, de 12 de abril de 2017
Lei 13435
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo únicoNo decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
Irealização de palestras e eventos;
IIdivulgação nas diversas mídias;
IIIreuniões com a comunidade;
IVações de divulgação em espaços públicos;
Viluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017
*