Leis Ordinárias
Lei nº 13434, de 12 de abril de 2017
Lei 13434
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017
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