Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13423, de 27 de março de 2017

Lei 13423

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Roberto Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.