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Leis Ordinárias

Lei nº 13418, de 9 de março de 2017

Lei 13418

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2017

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