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Leis Ordinárias

Lei nº 13407, de 26 de dezembro de 2016

Lei 13407

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Psicólogo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016

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