Leis Ordinárias
Lei nº 13406, de 26 de dezembro de 2016
Lei 13406
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016
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