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Leis Ordinárias

Lei nº 13397, de 21 de dezembro de 2016

Lei 13397

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II ao Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, aprovado pela Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016

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