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Leis Ordinárias

Lei nº 13384, de 20 de dezembro de 2016

Lei 13384

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 17.526.637.585,00 (dezessete bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); e
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 874.795.516,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo:
a)R$ 12.328.150,00 (doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b)R$ 862.467.366,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2071 Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária 636.877.718

Operações Especiais

11 331 2071 0581 Abono Salarial 636.877.718
11 3312071 0581 0001Abono Salarial - Nacional636.877.718
S31900180636.877.718
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 636.877.718
TOTAL - GERAL 636.877.718

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2061 Previdência Social 15.012.775.724

Operações Especiais

09 271 2061 0E81 Benefícios Previdenciários Urbanos 12.445.445.037
09 2712061 0E81 0001Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional12.445.445.037
S3190030012.445.445.037
09 271 2061 0E82 Benefícios Previdenciários Rurais 2.567.330.687
09 2712061 0E82 0001Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional2.567.330.687
S3190015012.328.150
S31900180225.589.648
S319003002.329.412.889
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 15.012.775.724
TOTAL - GERAL 15.012.775.724

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2037 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2.751.779.659

Operações Especiais

08 241 2037 00H5 Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa Idosa 1.165.000.000
08 2412037 00H5 0001Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa Idosa - Nacional1.165.000.000
S319003001.165.000.000
08 242 2037 00IN Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa com Invalidez 1.586.779.659
08 2422037 00IN 0001Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa com Invalidez - Nacional1.586.779.659
S319003001.586.779.659
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 2.751.779.659
TOTAL - GERAL 2.751.779.659

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