Leis Ordinárias
Lei nº 13370, de 12 de dezembro de 2016
Lei 13370
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...........................................................................................
..................................................................................” (NR)
Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016
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