Leis Ordinárias
Lei nº 13368, de 5 de dezembro de 2016
Lei 13368
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
]Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2016
*