Leis Ordinárias
Lei nº 13363, de 25 de novembro de 2016
Lei 13363
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 7º -A. São direitos da advogada:
“
.........................................................................................
........................................................................................
Brasília, 25 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2016
*