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Leis Ordinárias

Lei nº 13358, de 7 de novembro de 2016

Lei 13358

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o período 2017-2018 como Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa, em homenagem à Olimpíada Internacional de Matemática de 2017 e ao Congresso Internacional de Matemáticos de 2018, eventos que terão como sede o Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Mendonça Bezerra Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016

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