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Leis Ordinárias

Lei nº 13321, de 27 de julho de 2016

Lei 13321

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.

Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2016

ANEXO I

TABELA DE SOLDO

POSTO OU GRADUAÇÃOSOLDO (R$)
Até 31 de julho de 2016A partir de 1º de agosto de 2016A partir de 1º de janeiro de 2017A partir de 1º de janeiro de 2018A partir de 1º de janeiro de 2019

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro10.830,0011.426,0012.076,0012.763,0013.471,00
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro10.380,0010.951,0011.574,0012.233,0012.912,00
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro10.041,0010.593,0011.196,0011.833,0012.490,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel9.159,009.663,0010.229,0010.832,0011.451,00
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel8.991,009.486,0010.044,0010.642,0011.250,00
Capitão de Corveta e Major8.811,009.296,009.860,0010.472,0011.088,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão6.945,007.327,007.861,008.517,009.135,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente6.576,006.938,007.350,007.796,008.245,00
Segundo-Tenente5.967,006.295,006.673,007.082,007.490,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial5.622,005.931,006.268,006.625,006.993,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)1.164,001.228,001.298,001.372,001.448,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva945,00997,001.054,001.114,001.176,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos858,00905,00956,001.010,001.066,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete840,00886,00936,00989,001.044,00
Aprendiz-Marinheiro789,00832,00879,00929,00981,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente4.677,004.934,005.307,005.751,006.169,00
Primeiro-Sargento4.134,004.361,004.695,005.110,005.483,00
Segundo-Sargento3.573,003.770,004.060,004.445,004.770,00
Terceiro-Sargento2.949,003.111,003.325,003.584,003.825,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor1.974,002.083,002.243,002.449,002.627,00
Cabo (não engajado)702,00741,00818,00886,00956,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe1.869,001.972,002.084,002.203,002.325,00
Taifeiro de Segunda Classe1.776,001.874,001.981,002.094,002.210,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)1.491,001.573,001.663,001.758,001.856,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)1.254,001.323,001.398,001.478,001.560,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe642,00677,00769,00854,00956,00

ANEXO II

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃOÍNDICE
Até 31 de dezembro de 2016A partir de 1º de janeiro de 2017A partir de 1º de janeiro de 2018A partir de 1º de janeiro de 2019

OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro1.0001.0001.0001.000
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro958958958958
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro927927927927

OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel846847849850
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel830832834835
Capitão de Corveta e Major813817821823

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão641651667678

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente607609611612
Segundo-Tenente551553555556

PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial519519519519
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)107107107107
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva87878787
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos79797979
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete77777777
Aprendiz-Marinheiro73737373

PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente432439451458
Primeiro-Sargento382389400407
Segundo-Sargento330336348354
Terceiro-Sargento272275281284
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor182186192195
Cabo (não engajado)65686971

DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe172172172172
Taifeiro de Segunda Classe164164164164
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)138138138138
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)116116116116
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe59646771

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