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Leis Ordinárias

Lei nº 13314, de 19 de julho de 2016

Lei 13314

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016

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