Leis Ordinárias
Lei nº 13312, de 12 de julho de 2016
Lei 13312
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra
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