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Leis Ordinárias

Lei nº 13309, de 6 de julho de 2016

Lei 13309

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016

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