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Leis Ordinárias

Lei nº 13304, de 4 de julho de 2016

Lei 13304

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Maurício Quintella

Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016

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