Leis Ordinárias
Lei nº 13290, de 23 de maio de 2016
Lei 13290
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...........................................................................” (NR)
“
.....................................................................................
...........................................................................” (NR)
Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2016
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