Leis Ordinárias
Lei nº 13287, de 11 de maio de 2016
Lei 13287
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra
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