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Leis Ordinárias

Lei nº 13283, de 4 de maio de 2016

Lei 13283

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4 a Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4 a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3.
São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4 a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016

ANEXO

( Art. 3º da Lei nº 13.283, de 4 de maio de 2016 )

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CARGOS DE JUIZ

CARGOSQUANTIDADE
Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOSQUANTIDADE
Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS/NÍVELQUANTIDADE
CJ-31
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVELQUANTIDADE
FC-57
FC-33
FC-23
TOTAL13

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