Leis Ordinárias
Lei nº 13283, de 4 de maio de 2016
Lei 13283
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016
ANEXO
( Art. 3º da Lei nº 13.283, de 4 de maio de 2016 )
QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGOS DE JUIZ
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 1 |
| Juiz Federal Substituto | 1 |
| TOTAL | 2 |
CARGOS EFETIVOS
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 13 |
| Técnico Judiciário | 4 |
| TOTAL | 17 |
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGOS/NÍVEL | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS
| FUNÇÃO/NÍVEL | QUANTIDADE |
| FC-5 | 7 |
| FC-3 | 3 |
| FC-2 | 3 |
| TOTAL | 13 |
*