Leis Ordinárias
Lei nº 13282, de 4 de maio de 2016
Lei 13282
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016
ANEXO
( Art. 2º da Lei n º 13.282, de 4 de maio de 2016 )
CARGOS DE JUIZ FEDERAL
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 2 |
| Juiz Federal Substituto | 2 |
| TOTAL | 4 |
CARGOS EFETIVOS
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 26 |
| Técnico Judiciário | 8 |
| TOTAL | 34 |
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 2 |
| TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS
| FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 20 |
| FC-3 | 2 |
| FC-2 | 4 |
| TOTAL | 26 |
*