Leis Ordinárias
Lei nº 13279, de 3 de maio de 2016
Lei 13279
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016
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