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Leis Ordinárias

Lei nº 13279, de 3 de maio de 2016

Lei 13279

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016

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