Leis Ordinárias
Lei nº 13278, de 2 de maio de 2016
Lei 13278
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
....................................................................................
...............................................................................” (NR)
Brasília, 2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016
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