Leis Ordinárias
Lei nº 13277, de 29 de abril de 2016
Lei 13277
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2016
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