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Leis Ordinárias

Lei nº 13272, de 15 de abril de 2016

Lei 13272

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Luiz Silva Ferreira

Ricardo Leyser Gonçalves

Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

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