Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13253, de 13 de janeiro de 2016

Lei 13253

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
§ 1ºA vara de que trata este artigo será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
§ 2ºPoderá o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, modificar a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com a evolução da demanda processual.
Art. 2.
São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei .
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO

(Art. 2 o da Lei nº 13.253, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOSQUANTIDADE
Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOSQUANTIDADE
Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSQUANTIDADE
CJ-31
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕESQUANTIDADE
FC-57
FC-33
FC-23
TOTAL13

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.