Leis Ordinárias
Lei nº 13253, de 13 de janeiro de 2016
Lei 13253
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
ANEXO
(Art. 2 o da Lei nº 13.253, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS DE JUIZ FEDERAL
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 1 |
| Juiz Federal Substituto | 1 |
| TOTAL | 2 |
CARGOS EFETIVOS
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 13 |
| Técnico Judiciário | 4 |
| TOTAL | 17 |
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS
| FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 7 |
| FC-3 | 3 |
| FC-2 | 3 |
| TOTAL | 13 |
*