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Leis Ordinárias

Lei nº 13252, de 13 de janeiro de 2016

Lei 13252

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína, no Estado do Tocantins.
Parágrafo únicoAs varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3.
São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1 a Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Le i.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO I

(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOSQUANTIDADE
Juiz Federal2
Juiz Federal Substituto2
TOTAL4

CARGOS EFETIVOS

CARGOSQUANTIDADE
Analista Judiciário26
Técnico Judiciário8
TOTAL34

ANEXO II

(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSQUANTIDADE
CJ-32
TOTAL2

FUNÇÕES COMISSONADAS

FUNÇÕESQUANTIDADE
FC-514
FC-36
FC-26
TOTAL26

*

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