Leis Ordinárias
Lei nº 13252, de 13 de janeiro de 2016
Lei 13252
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
ANEXO I
(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS DE JUIZ FEDERAL
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 2 |
| Juiz Federal Substituto | 2 |
| TOTAL | 4 |
CARGOS EFETIVOS
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 26 |
| Técnico Judiciário | 8 |
| TOTAL | 34 |
ANEXO II
(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 2 |
| TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSONADAS
| FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 14 |
| FC-3 | 6 |
| FC-2 | 6 |
| TOTAL | 26 |
*