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Leis Ordinárias

Lei nº 13251, de 13 de janeiro de 2016

Lei 13251

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser instalada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoA vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3.
São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo .
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO

(Art. 3º da Lei nº 13.251, de 13 de janeiro de 2016)

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

CARGOS DE JUIZ

CARGOSQUANTIDADE
Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOSQUANTIDADE
Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/NÍVELQUANTIDADE
CJ-031
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVELQUANTIDADE
FC-057
FC-033
FC-023
TOTAL13

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