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Leis Ordinárias

Lei nº 13250, de 13 de janeiro de 2016

Lei 13250

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.
Art. 4.
A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário110
Técnico Judiciário8
CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-318
CJ-27
CJ-119
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-664
FC-512
FC-492
FC-389
FC-261
FC-164

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