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Leis Ordinárias

Lei nº 13246, de 12 de janeiro de 2016

Lei 13246

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2.
No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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