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Leis Ordinárias

Lei nº 13244, de 12 de janeiro de 2016

Lei 13244

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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