Leis Ordinárias
Lei nº 13235, de 29 de dezembro de 2015
Lei 13235
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ....................................................................
.......................................................................................
............................................................................” (NR)
“
.......................................................................................
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015
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