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Leis Ordinárias

Lei nº 13232, de 29 de dezembro de 2015

Lei 13232

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015

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