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Leis Ordinárias

Lei nº 13231, de 28 de dezembro de 2015

Lei 13231

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, passa a ser denominada Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

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