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Leis Ordinárias

Lei nº 13230, de 28 de dezembro de 2015

Lei 13230

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2.
Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
Iestimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

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