Leis Ordinárias
Lei nº 13230, de 28 de dezembro de 2015
Lei 13230
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2.
Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
Iestimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
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