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Leis Ordinárias

Lei nº 13229, de 28 de dezembro de 2015

Lei 13229

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
Art. 2.
O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

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