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Leis Ordinárias

Lei nº 13225, de 23 de dezembro de 2015

Lei 13225

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
Art. 3.
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015

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