Leis Ordinárias
Lei nº 13184, de 4 de novembro de 2015
Lei 13184
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2015
*