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Leis Ordinárias

Lei nº 13163, de 9 de setembro de 2015

Lei 13163

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
(VETADO).
Art. 2.
A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“

Art. 18-A.
O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
§ 1ºO ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
§ 2ºOs sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
§ 3ºA União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.”

“

Art. 21-A.
. O censo penitenciário deverá apurar:
Io nível de escolaridade dos presos e das presas;
IIa existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
IIIa implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IVa existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
Voutros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

Renato Janine Ribeiro

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015

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