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Leis Ordinárias

Lei nº 13162, de 9 de setembro de 2015

Lei 13162

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Caldeira Brant Monteiro de Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015

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