Leis Ordinárias
Lei nº 13162, de 9 de setembro de 2015
Lei 13162
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015
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