Leis Ordinárias
Lei nº 13157, de 4 de agosto de 2015
Lei 13157
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra
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