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Leis Ordinárias

Lei nº 13157, de 4 de agosto de 2015

Lei 13157

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra

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