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Leis Ordinárias

Lei nº 13147, de 7 de julho de 2015

Lei 13147

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015

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