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Leis Ordinárias

Lei nº 13145, de 6 de julho de 2015

Lei 13145

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

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